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Knowledge Centre on Interpretation

Legislação e normas e deontologia profissionais

Mais informações sobre as regras e normas aplicáveis à interpretação de conferência

Legislação

O regime linguístico da União Europeia e das suas instituições é estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 1/58 do Conselho, cujo artigo 1.º dispõe que as línguas oficiais da UE são as línguas dos Estados-Membros. Quando a Comunidade Económica Europeia (que precedeu a União Europeia) foi criada, as línguas oficiais eram apenas quatro, mas, à medida que mais países foram aderindo, foram sendo acrescentadas outras línguas:

«As línguas oficiais e as línguas de trabalho das instituições da União são o alemão, o búlgaro, o checo, o croata, o dinamarquês, o eslovaco, o esloveno, o espanhol, o estónio, o finlandês, o francês, o grego, o húngaro, o irlandês, o inglês, o italiano, o letão, o lituano, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno e o sueco.»

O respeito pela diversidade linguística é um valor fundamental da UE, da mesma forma que o respeito pela pessoa e a abertura a outras culturas. Este valor está incorporado no preâmbulo do Tratado da União Europeia (TUE), onde se lê o seguinte: «Inspirando-se no património cultural, religioso e humanista da Europa [...] Confirmando o seu apego aos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem...». O artigo 2.º do Tratado da União Europeia atribui uma grande importância ao respeito pelos direitos humanos e à não discriminação, enquanto o artigo 3.º afirma que a UE «respeita a riqueza da sua diversidade cultural e linguística ».

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, adotada em 2000 e que o Tratado de Lisboa tornou juridicamente vinculativa, proíbe a discriminação em razão da língua (artigo 21.º) e obriga a UE a respeitar a diversidade linguística (artigo 22.º).

Na ONU existem seis línguas de trabalho: árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo.

A política de multilinguismo das Nações Unidas

As organizações que participam na IAMDLAP* também adotaram um texto sobre multilinguismo, conhecido como a Declaração de Viena

Em termos de direitos de autor e de proteção da propriedade intelectual, as prestações dos intérpretes de conferência, uma vez registadas e conservadas, são protegidas ao abrigo do direito internacional. A Convenção de Berna assegura a proteção dos interesses dos autores e protege as traduções como obras originais e os tradutores como autores. Quando registada materialmente, seja de que forma for, a prestação de um intérprete de conferência passa a ser uma tradução, na aceção da Convenção de Berna, e os direitos exclusivos previstos na Convenção aplicam-se ao autor. (fonte: AIIC)

*A IAMLADP (Reunião Anual Internacional sobre Serviços Linguísticos, Documentação e Publicações) é uma instância internacional e uma rede de gestores de organizações internacionais que empregam prestadores de serviços linguísticos e de conferência. Funciona sob a égide das Nações Unidas e inclui as instituições europeias.

Normas e deontologia profissionais

A fim de garantir a qualidade da interpretação, as organizações internacionais, nomeadamente as instituições europeias, têm procedimentos de acreditação rigorosos, que são aplicáveis tanto aos intérpretes que são funcionários da organização como aos intérpretes freelance.

Recrutamento pelas instituições europeias

Recrutamento pela ONU 

A Direção-Geral da Interpretação celebrou um acordo («Acordo») com os seus intérpretes permanentes e temporários, que estabelece as regras relativas às condições de trabalho.

Um acordo separado («La Convention») rege as suas relações com os intérpretes freelance.

As normas e a deontologia profissionais abarcam muitos aspetos diferentes, nomeadamente (excerto de um documento da Direção-Geral da Interpretação sobre deontologia):

1) trabalho de equipa: o trabalho de um intérprete é um trabalho individual, mas só pode ser de elevada qualidade se todos os membros de uma equipa tiverem um bom desempenho e houver um esforço de equipa devidamente organizado. Isto refere-se tanto à pequena equipa que partilha uma cabina como à equipa mais alargada constituída por todos os intérpretes que trabalham numa reunião. Devemos tratar sempre os colegas com respeito e consideração, o mesmo se aplicando aos nossos superiores e clientes. Por respeito, entende-se não só o respeito pela pessoa em si, mas também pelo seu tempo e espaço.

2) ajuda: ajudar os colegas também é extremamente importante e implica ter sensibilidade suficiente para perceber exatamente quando e como devemos oferecer ajuda. Não devemos insistir demasiado nem sentirmo-nos ofendidos se a nossa ajuda for recusada. Saber que, se for necessário, temos ajuda à mão já é, por si só, uma grande ajuda. Do mesmo modo, devemos explicar aos nossos colegas que tipo de ajuda é que gostaríamos de receber, sobretudo se sentirmos que não estamos a ser devidamente ajudados.

3) relais: o respeito pelos intérpretes de outras cabinas passa por uma utilização adequada do botão relais (ou canal B). Devemos desativá-lo depois de fazer um interpretação em retour, para que o canal fique disponível para a cabina da língua A ou para outra cabina que queira fazer uma interpretação em retour.

4) preparação das reuniões: uma das principais tarefas dos intérpretes é preparar de forma aprofundada e sistemática as reuniões a que são afetados. Quanto melhor conhecermos o assunto, o contexto e a terminologia de uma reunião, melhor será o nosso desempenho. Uma preparação exaustiva requer tempo e esforço, mas é absolutamente essencial para alcançar o nosso principal objetivo, que é o de fazer uma interpretação de qualidade.

Dado que as reuniões se estão a tornar cada vez mais especializadas e complexas do ponto de vista técnico, esta preparação pode, por vezes, revelar-se bastante difícil, mas é indispensável a um trabalho de qualidade.

5) confidencialidade dos documentos: os documentos distribuídos por via eletrónica antes da reunião, bem como os documentos impressos disponibilizados nas cabinas, devem ser devidamente protegidos, mesmo que um determinado documento já tenha sido publicado noutras circunstâncias. Os intérpretes devem evitar deixar exemplares fora da cabina ou enviar versões eletrónicas para fora das redes protegidas da UE. Devem evitar copiar ou divulgar desnecessariamente os documentos e respeitar o princípio da «necessidade de tomar conhecimento».

Vídeo sobre como comportar-se de forma profissional em cabina

A Associação Internacional dos Intérpretes de Conferência (AIIC) é considerada um garante da qualidade e das normas, nomeadamente no que respeita às condições de trabalho. A adesão à AIIC é feita por apresentação de outros colegas já membros, que examinam o currículo do candidato e seu trabalho em cabine. Os membros da AIIC comprometem-se a respeitar tanto as suas normas profissionais como o seu rigoroso código deontológico.

Normas ISO relativas à interpretação

A Direção-Geral da Interpretação tem estado envolvida na elaboração de todas as normas em matéria de interpretação (com exceção da norma relativa à interpretação comunitária (13611), que foi votada antes do início da sua participação na Organização Internacional de Normalização - ISO). Participamos nas reuniões da ISO enquanto entidade de ligação (na qualidade de peritos sem direito de voto, uma vez que só os comités nacionais podem votar), mas podemos intervir nas reuniões e exercer a nossa influência.

Atualmente, a Direção-Geral da Interpretação participa nos debates sobre uma norma específica relativa à interpretação que está a ser preparada pela ISO.

Existe uma norma ISO sobre os serviços de interpretação em geral ISO 188841: Serviços de interpretação - exigências e recomendações gerais.

A Direção-Geral da Interpretação respeita sempre as normas ISO, apesar de as instituições europeias não estarem sujeitas a certificação.

Normas técnicas

A A Direção-Geral da Interpretação ajuda a desenvolver e adota as normas técnicas mais avançadas (incluindo as normas ISO).